A vereadora da Habitação na Câmara de Lisboa admite suspender a aplicação do regime de renda apoiada às cedências precárias na habitação municipal até que sejam corrigidas as injustiças que têm sido apontadas ao programa.
Num documento hoje divulgado aos vereadores durante a reunião de câmara, Helena Roseta traça as prioridades definidas pelo seu pelouro para os próximos seis meses, depois de um trabalho de recolha de dados sobre os pedidos de casa registados este ano pela autarquia que permitiu fazer um ponto de situação sobre o património habitacional do município.
Entre as várias prioridades definidas estão a promoção da atribuição de fogos municipais em recuperação de acordo com as classificações das listas do regulamento do regime de atribuição de habitação municipal, "mesmo que as respectivas obras não estejam concluídas", prevenindo situações de ocupação abusivas, como as 172 detectadas pelos serviços.
É ainda realçada a necessidade de aprofundar as implicações jurídicas, económicas e sociais da aplicação de regime de renda apoiada às casas municipais atribuídas em regime de cedência precária e admitida a hipótese de suspender a aplicação deste regime "até publicação do NRAU (Novo Regime de Arrendamento Urbano) social prometido desde 2006" ou até à correcção legislativa "das injustiças" daquele regime, já recomendada pelo Provedor de Justiça.
Há dois anos, o então Provedor de Justiça sugeriu ao Governo que alterasse o sistema de cálculo da renda apoiada em habitação social, que considerava injusto por tratar de igual forma famílias cujo rendimento é ganho por várias pessoas e agregados singulares.
"Se é verdade que pode ser exigido um esforço maior a um agregado familiar maior, também é certo que este agregado familiar maior não poderá, paga a renda, ficar com um rendimento disponível menor do que o rendimento (...) disponível (...) para um agregado singular com rendimentos iguais ao daquele", pode ler-se numa carta enviada na altura ao Governo citada pela Lusa.
Na missiva, o Provedor dava o exemplo de um agregado familiar composto por duas pessoas que ganham 500 euros mensais e de um agregado singular em que arrendatário que vive sozinho ganha igualmente 500 euros/mês e paga o mesmo valor de renda.
"Não fará sentido que um agregado familiar com o mesmo rendimento global de Euro500, mas composto por duas ou mais pessoas, fique, após paga a renda, no mesmo valor de Euro50, com o mesmo rendimento disponível de Euro450, mas agora a acorrer às demais despesas de duas pessoas", sublinhava a missiva.
De acordo com o decreto-lei que estabelece o regime de renda apoiada (166/93), o valor da taxa de esforço determinada em função do agregado familiar aumenta, de forma progressiva, à medida que cresce o rendimento do agregado familiar.
Em Outubro de 2008, na missiva enviada ao Governo, o Provedor de Justiça reconhecia que a melhor opção para corrigir estas injustiças era atenuar a regra da progressividade em função do rendimento total do agregado familiar, corrigindo-a em função do número de titulares do rendimento.
A sugestão do Provedor de Justiça surgiu no seguimento de uma queixa apresentada pela Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios em Fevereiro de 2007, na sequência da então aplicação do mesmo diploma legal pela Fundação D. Pedro IV naquele bairro e no das Amendoeiras.